Recuperação judicial do produtor rural: o que mudou com a Lei 14.112/2020
Quando as dívidas se espalham por vários bancos, cooperativas e fornecedores, renegociar contrato por contrato pode não ser suficiente. A recuperação judicial é um caminho para reorganizar o passivo de forma conjunta.
O produtor pessoa física pode pedir?
Sim. A Lei 14.112/2020 alterou a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) e passou a prever expressamente o pedido pelo produtor rural, inclusive o que atua como pessoa física. O artigo 48 exige o exercício regular da atividade há mais de dois anos.
Como comprovar a atividade
Para o produtor pessoa física, a lei indica como documentos o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou registro contábil equivalente, a declaração de Imposto de Renda e o balanço patrimonial. A organização desses documentos é uma das primeiras etapas da preparação do pedido.
Quais dívidas entram
Em regra, entram no processo apenas as dívidas que decorrem exclusivamente da atividade rural e que estejam registradas nos documentos contábeis apresentados. Há exceções importantes, que precisam ser avaliadas antes do pedido:
- parte do crédito rural com recursos controlados pode ficar fora da recuperação, a depender de ter sido ou não renegociada antes do pedido;
- a CPR com liquidação física em que houve antecipação do preço, ou operações de troca por insumos (barter), em regra não se sujeitam ao processo;
- dívidas contraídas nos três anos anteriores ao pedido para a compra de imóveis rurais também ficam de fora, conforme a lei.
Plano especial para valores menores
O artigo 70-A permite ao produtor rural cujo passivo não ultrapasse R$ 4,8 milhões apresentar plano especial de recuperação, com procedimento mais simples.
Antes de decidir
A recuperação judicial é uma medida séria, com efeitos sobre o crédito do produtor e exigências de transparência ao longo de todo o processo. Por isso, a decisão deve vir depois de um diagnóstico completo do passivo, comparando essa alternativa com renegociações individuais e com os direitos previstos nas normas do crédito rural.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
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